quarta-feira, 20 de agosto de 2014

NO DIÁRIO OFICIAL DO RN!!!

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA
Av. Dezesseis de Setembro, 90, Centro - Upanema CEP:59670-000
Telefone/Fax:(084)3325-0359

Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e os senhores Gledson Daniel da Silva Targino, brasileiro, divorciado, Empresário, proprietário da Casa de Show Portal do Sol, residente na Rua Francisco Bezerra, nº 05, Ladeira do Sol, Upanema/RN, RG 1700721/RN, CPF 035.038914-47, telefone 3325-0331, adiante denominado PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO, e José Henderson Leão Carlos, brasileiro, casado, Empresário, residente na Rua Melo Franco, nº 42, Centro, Mossoró/RN, portador da cédula de identidade nº 1562634 – ITEP/RN e do CPF nº 942.793.654-15, telefone 9665-4733, adiante denominado SEGUNDO COMPROMISSÁRIO com base no art. 5, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
Os compromissários comprometem-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida da referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
Os compromissários comprometem-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 06 (seis) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 07 de agosto de 2014.
___________________________________
Gledson Daniel da Silva Targino
RG 1700721/RN
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO
___________________________________
José Henderson Leão Carlos
RG 1562634 – ITEP/RN
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor Lindomar Gomes de Castro, brasileiro, Promotor de Eventos, residente na Rua João Cruz, nº 116, Beira Rio, Upanema/RN, RG 1545561/RN, CPF nº 034.447.114-41, telefone 9951-8208, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 07 de agosto de 2014.
___________________________________
Lindomar Gomes de Castro
RG 1545561/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor Maria Gorete da Costa e Silva, brasileira, Promotora de Eventos, residente no Sítio Pereiros, nº 17, zona rural, Upanema/RN, RG 884192/RN, CPF nº 480.526.474-87, telefone 9984-1418, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 07 de agosto de 2014.
__________________________________
Maria Gorete da Costa e Silva
RG 884192/RN
COMPROMISSÁRIO
__________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor FRANCISCO AMARO DA SILVA, brasileiro, convivente, empresário, residente no Assentamento Salgado, nº 14, zona rural, Upanema/RN, RG 940.552 – ITEP/RN, CPF nº 595.128.144-04, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
___________________________________
Francisco Amaro da Silva
RG 940.552/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 05/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor MANOEL LEANDRO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio Caraúbas, nº 07, zona rural, Upanema/RN, RG 557.125 – ITEP/RN, CPF nº 261.118.884-04, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
___________________________________
Manoel Leandro Filho
RG 557.125/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor JOSÉ HÉLIO DE PAULA BEZERRA, brasileiro, casado, agricultor, residente no Assentamento Nova Vida, nº 80, zona rural, Upanema/RN, RG 1.302.759 – ITEP/RN, CPF nº 938.646.554-04, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
___________________________________
José Hélio de Paula Bezerra
RG 1.302.759/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor JOÃO LOPES DA SILVA, brasileiro, viúvo, agricultor, residente no Assentamento Bom Lugar I, nº 52, zona rural, Upanema/RN, RG 1.166.722 – ITEP/RN, CPF nº 785.378.514-34, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
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João Lopes da Silva
RG 1.166.722/RN
COMPROMISSÁRIO
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Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 08/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor GERMANO ENÉAS DE FREITAS NETO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Assentamento Sabiá , nº 27, zona rural, Upanema/RN, RG 1490432 – ITEP/RN, CPF nº 941.626.624-87, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
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Germano Enéas de Freitas Neto
RG 1490432/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE


Inquérito Civil nº  06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 09/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da  Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE, e o senhor JOSÉ ADÃO MOURA DE SOUZA, brasileiro, convivente, agricultor, residente no Sítio Palheiros III, nº 106, zona rural, Upanema/RN, RG 002.106.044 – ITEP/RN, CPF nº 039.792.004-00, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre 15 (quinze) anos  completos e 18 (dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 – Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.   
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN, 19 de agosto de 2014.
José Adão Moura de Souza
RG 002.106.044/RN
COMPROMISSÁRIO
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
COMPROMITENTE

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